Ao lado da Igreja Matriz de Aracati, junto à calçada, do lado nascente, em alinhamento com a fachada daquele tempo, existe um retângulo de cimento que assinala o local do sepultamento do Dr. Malet.
Não sem dificuldade se lê a indicação do ano de seu falecimento - 1856.
QUEM SERIA O DR. MALET?
Contando com a orientação do Professor Geraldo da Silva Nobre, mui digno e ilustre diretor do Arquivo Público do Estado, passamos a examinar, naquela Repartição, o LIVRO nº 8 da Câmara Municipal de Aracati, que, de acordo com o respectivo "Termo de Abertura", assinado pelo seu Presidente, Francisco José da Costa Barros Júnior, datado de 9 de dezembro de 1838, "Ha de servir para nele se lançarem as cópias dos officios" dirigidos "às diferentes autoridades desta Provincia", abrangendo os exercícios de 1838 a 1853.
E, alí, colhemos dados que nos levaram a conhecer melhor as particularidades da vida desse médico, o determinado espaço de tempo de sua estada na cidade, dificuldades verificadas quando de sua nomeação pela Municipalidade, seu conceito no seio da população, sua nacionalidade, até há pouco não esclarecida e, em parte, os motivos de sua peregrinação por estas terras longínquas.
EPIDEMIA DE FEBRE AMARELA EM ARACATI NO ANO DE 1851.
É interessante assinalar, preliminarmente, que, em ofício datado de 12 de novembro de 1851 (sob o nº 26, Livro nº 8, cit. p. 164), endereçado ao Presidente da Província, o Presidente da Câmara comunicara “estar havendo uma epidemia de febre amarela” naquele município e que, por isso, “está despendendo quantia superior à constante do orçamento” e que, em assim sendo, “solicita aprovação para a despesa com médico e medicamentos, distribuídos com a pobreza”.
Observe-se que, já então, a Administração Municipal se preocupava com o problema da assistência médica e farmacêutica às populações carentes. E que, portanto, não é nenhuma novidade o que se faz hoje nesse tocante.
EPIFANIO ASTUDILLO Y BUSSON
Em 22 de abril de 1852, o Presidente da Câmara dá conhecimento ao Presidente da Província de que “em sessão de hontem nomeou o médico hespanhol Epifanio Astudillo Y Busson e o encarregou do tratamento da pobreza”. E insiste: “A Câmara faltaria ao primeiro de seus deveres que he a conservação da saúde de seus municipes, se para curar os mizeraveis não lançasse mão do homem que possuindo um diploma de huma Universidade da Europa. . . reconhecida. .. pela Academia de Medicina do Rio de Janeiro, cura com habilidade e tem o partido da generalidade das familias desta Cidade e mesmo ja goza de um credito sempre crescente em diversos pontos da Provincia” (Livro nº 8 cit. p. 167).
Na parte final desse ofício de nº 10, de 22 de abril de 1852, pede a Câmara de Aracati ao residente da Província (Dr. Joaquim Marcos d’Almeida Rego) “aprovação do seu acto”, solicitando, ao mesmo tempo, “lhe releve a presteza do seu proceder, como filha do seu zello e urgência das circunstancias” (Liv. e doc. cits.), aduzindo, ademais, o Presidente da Câmara (Silvestre Ferreira dos Santos) que nas mesmas condições, “se tem comissionado medicos e boticarios em todas as Provincias do Imperio”.
Não encontramos, nesse Livro nº 8, a resposta do Presidente da Província sobre o assunto. Mas, é de se admitir que Epifanio Astudillo Y Busson tenha prosseguido no seu trabalho humanitário de assistência médica aos mais necessitados, como era, aliás, desejo da Câmara, precisamente, porque precárias as condições de saúde da população de baixa renda.
“NESTA CIDADE JA SE ACHA UM MEDICO, O QUAL HE INGLES”
Aquela manifestação oficial a favor da nomeação do médico espanhol, acima aludido, ocorreu a 22 de abril de 1852.
E, inexplicavelmente, em 07 de julho do mesmo ano, menos de três meses decorridos, o Presidente da Câmara (agora, o Padre Tito José de Castro Souza Menezes e não mais Silvestre Ferreira dos Santos) comunica ao Presidente da Província: “nesta cidade ja se acha um medico, o qual he ingles, porem com as habilitações necessárias” (of. nº 13, Liv. nº 8 cit. p. 169v.); bem se vê, visando ao seu aproveitamento como “medico da pobreza”.
O trecho seguinte deste ofício de 07.07.1852, faz-nos presumir que a designação de Epifanio Astudillo Y Bússon para médico da Municipalidade não fora aprovada: “e como entenda ella (a Câmara) ser mais em regra, supposto que dito officio de V.Exa., sob o nº 3 de 10 de maio de 1852 (ofício não registrado no supra aludido Liv. nº 8) seja alguma couza terminante a tal respeito, ser de seu dever participar a V.Exa., por isso o faz, para que possa proceder conforme V. Exa. determina” (Of. nº 13, de 07.07.1852, in Liv. nº 8).
CHRISTOVÃO LEYCESTER MALET Médico da Municipalidade de Aracati -1852/1853
Um detalhe há de ser ressaltado, ou seja, que essa correspondência (Of. nº 13 de 07.07.1852 - a que nos referimos no texto anterior não menciona o nome do médico que, nessa data, “se encontra em Aracati e é inglês”.
BRASILEIRO PEDE PREFERÊNCIA PARA O LUGAR DE MÉDICO DA MUNICIPALIDADE
Mas, parece certo, que, também neste caso (do dr. Malet), a Câmara de Aracati, ao mesmo tempo em que fazia a comunicação da presença desse médico na Cidade à autoridade competente, autorizava-o a exercer suas funções junto às populações necessitadas, porquanto, no ofício, igualmente o de nº 13 (com data de 28 de abril de 1853, um ano após o de nº 10, de 22 de abril de 1852), dirigindo-se ao Presidente da Província acusa o recebimento de seu ofício, de 03 de março de 1853, acompanhado do requerimento do médico brasileiro (aracatiense, segundo Abelardo Gurgel Costa Lima, in Terra Aracatiense, p. 133, Fortaleza, 1941), no qual “pede preferência ao lugar de médico desta Municipalidade, que se acha exercido pelo Dr. Christovão Leycester Malet, invocando a seu favor o art. 179, § 14 da Constituição” (Livro nº 8, p. 182).
O art. 179, § 14, assim dispõe: “Todo cidadão pode ser admitido aos cargos públicos, civís, políticos ou militares, sem outra diferença que não seja a dos seus talentos e virtudes”.
CHRISTOVÃO LEYCESTER MALET
“(...) entre a classe indigente é o nome do seu salvador”
Defendendo o ato da nomeação do Dr. Christovão Malet para médico da Municipalidade, a Câmara de Aracati diz que “faltaria a hum dever de caridade para com seus municipes, se os privasse de um médico tão habil, tão zeloso, e sempre tão pronto a cumprir os deveres de sua profissão” (Liv. nº 8, p. 182).
Informa, além disso, o Presidente da Câmara (Manoel José Pereira Pacheco): “Outrossim, quando a esta cidade chegou o Dr. Medeiros, já se achava nomeado o Dr. Malet, que tendo desempenhado as funções de seu ministério de hum modo tão digno de louvor, seria injustiça clamorosa se esta Câmara o demitisse desse lugar para dar a outro, que nenhuma outra razão allega que o ser brazileiro, circumstancia que merece muito pezo a esta Camara; como ella tem conhecimento que nas principais cidades do Imperio. .. se achão providos em estabelecimentos de primeira ordem, médicos estrangeiros, logo que sua capacidade é reconhecida, entende pela mesma razão deve continuar a conservar o Dr. Malet como médico desta Municipalidade sem com isto offender o art. 179, § 14 da Constituição”
MÉDICO HUMANO E CARIDOSO
O mesmo documento revela que a Câmara de Aracati, ao manifestar sua opção pelo Dr. Malet, declara insistir na sua nomeação por julgar “ter obrado com justiça”, visto como o “Dr. Medeiros de cuja capacidade, posto que não tenha habilitações para avaliar, todavia, a sua clinica, zello e caridade ainda se não acham experimentados”.
E, em finalizando seu arrazoado, o Presidente daquele colegiado enaltece a atuação exemplar do Dr. Malet e aponta-o “como incansável em percorrer as ruas desta cidade e varios pontos deste município, sem attenção a horas nem distancias de posições sociais”, tendo assim “grangeado entre a classe indigente o nome de seu salvador, por ter nelle encontrado um medico humano e caridozo”
QUANDO SE NOMEIA O MÉDICO APENAS SE LHE MANDA PARTICIPAÇÃO
Não satisfeito com as explicações expendidas pela Câmara de Aracati, o Presidente da Província (o Dr. Joaquim Vilella de Castro Tavares, que substituíra Joaquim Marcos d’Almeida Rego), em correspondência datada de 9 de maio de 1853, sob o nº 18 (Livro nº 8, p. 184v), procura saber se ao tempo da reclamação do Dr. Antônio Manoel de Medeiros havia contrato escrito com o Dr. Christovão Leycester Malet.
O Presidente da Câmara, Manoel José Pereira Pacheco lhe faz ciente, no dia 21 do mesmo mês e ano (Of. nº 18, loc. cit.) que” não existe contrato com o Dr. Malet para curar a pobreza do Município”, esclarecendo, em seguida: “porem sua nomeação, como tem acontecido com todos os seus antecessores, e he de custume,quando se nomeia o medico apenas se lhe manda participação, com que entra logo em exercício, independente de qualquer titulo”.
E conclui, o Presidente da Câmara: "Tendo esta Câmara levado a concideração do antecessor de V. Exa. a nomeação do Dr. Malet, elle se dignou de aprova-la, como consta do officio que dirigio a esta Municipalidade, em 4 de agosto do anno passado, sob o nº 10. He esta a informação que a Camara da a V. Exa. em satisfação a seu officio".
O Dr. Malet conquistara, efetivamente, a admiração e o afeto do povo e das autoridades do Município.
QUAIS OS MOTIVOS DA PEREGRINAÇÃO DE MÉDICOS ESTRANGEIROS POR TERRAS LONGÍNQUAS EM SITUAÇÕES TÃO ADVERSAS?
Que estranha força estimularia pessoas de países tão distantes a procurar terras longínquas, em circunstâncias, por vezes, tão adversas, com referência aos meios de acesso, condições de vida, nível de cultura, sistema de segurança, costumes, clima, alimentação!
Seriam, porventura, movidos tão somente pelo espírito de aventura? Ou animados por uma superior e nobre aspiração de servir? Quem sabe, elevados sentimentos de generosidade as dominavam!
Ou seriam portadores de espírito missionário? A par de um desvelado exercício de sua profissão - o que já se constituiria em autêntico apostolado, pretenderiam também ser exemplo vivo de fraternidade cristã!?
O missionário trabalha visando à felicidade do próximo e, em especial, sua salvação, no que busca se assemelhar a Cristo.
E se, conforme esclarece lider católico de nomeada, “toda semelhança é, em si, fator de união”, as almas que se unem ao Salvador na vivência de seus postulados alcançam, na verdade, o que aspiram a plenitude da felicidade, fazendo felizes os seus semelhantes.
A Grande Enciclopédia Delta Larousse (Rio de Janeiro, 1973) define cemitério “o terreno onde se enterram os mortos”. E esclarece mais que “as construções cemiteriais antigas atendiam a determinações da Igreja, limitando as sepulturas a padrões típicos e medidas certas, inclusive para as lápides”... “Na história da Igreja Católica vê-se, ao longo de toda a Idade Média, a arte tumulária diretamente associada à arquitetura do interior do templo, constituindo exceções os campos santos”... “Os períodos renascentista e barroco mantiveram e estenderam, às novas terras dos descobrimentos, a prática de sepultamentos na Igreja ou em suas dependências contíguas (galerias, pátios, claustros)”, não tendo direito a esse tipo de inumação os condenados, os marginais e os não-católicos. Assim aconteceu até a metade do século XIX, “quando a ciência médica condenou a prática das inumações em ambientes fechados (naves, criptas e galerias)” e logo, “essa condenação sanitarista”, transformando-se em lei, tornou obrigatório, em decorrência, o sepultamento dos mortos em terreno a céu aberto. A contar de então, tais locais destinados a inumações deixaram de ser confessionais, próprios, especiais de determinada comunidade religiosa, substituídos que foram por áreas mais amplas, arejadas, com a feição de bens de toda a coletividade e caráter de serviço público. Os mortos, ao invés de enterrados no interior dos templos, passaram a ser sepultados a céu aberto, em sítios administrados pelo poder público, denominados cemitérios.
Ao tempo do falecimento do médico inglês Christovão Leycester Malet, acometido de “febre amarela”, em 1856, as inumações processavam-se ainda no interior dos templos, razão pela qual, professando ele, provavelmente, a religião anglicana e, não havendo na cidade templo dessa confissão religiosa, fora sepultado à margem do calçadão do lado nascente da Igreja Matriz (parte externa). Houve equívoco, portanto, de quem redigiu os dizeres constantes desta lápide.
O Cemitério de Aracati foi benzido pelo Vigário Cônego José Antunes de Oliveira, a 31 de janeiro de 1860, dia de São Pedro Nolasco, sendo certo que, nessa data, cessaram os enterramentos na Igreja Matriz. O último a ser realizado nesse templo, informa Benedicito Santos (Memórias da Matriz de Aracaty, Revista do Instituto do Ceará, v. 32, pp. 308 a 322), foi o do menor João, de seis anos, filho de Raymundo Moreira da Costa e Anna Maria de Jesus, no dia 30 do referido mês e ano. E o primeiro sepultamento em aludido campo-santo, a 1º de fevereiro de 1860, teria sido o de “Maria Magdalena da Invocação, mulher de João Bezerra Santiago”.
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LEAL, Hélio Ideburque Carneiro. Singelo documentário de alguns atentados ao patrimônio cultural da cidade de Aracati 1940-1994. Fortaleza: Universidade de Fortaleza, 1995. p. 37-44


